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Brasil

29/03/2022 08:36

Justiça condena GDF a indenizar criança que passou a depender de muletas por causa da demora em cirurgia

Menino fraturou fêmur, em 2017, e não fez cirurgia por falta de implante na rede pública. Criança teve afinamento e encurtamento do osso em mais de 6 centímetros.

O governo do Distrito Federal foi condenado a indenizar, em R$ 80 mil, uma criança que passou a usar muletas e cadeira de rodas por causa da demora em uma cirurgia de urgência, após uma fratura no fêmur. O caso foi em janeiro de 2017, depois de um acidente doméstico.

A decisão é de segunda instância (saiba mais abaixo). O GDF não se pronunciou sobre o caso.

Segundo o processo, o longo tempo de espera para realizar o procedimento fez com que a criança tivesse afinamento e encurtamento do osso em mais de seis centímetros, causando uma lesão permanente. A cirurgia não foi feita por falta de um implante na rede pública de Saúde.

De acordo com o processo, logo após o acidente, a criança foi levada para o Hospital Regional de Planaltina e, em seguida, transferida para o Hospital Regional de Santa Maria. O menino ficou internado durante dois meses, aguardando o material, até receber alta para aguardar a cirurgia em casa.

Em junho de 2018, a criança passou pela primeira cirurgia, em um hospital particular. Os custos foram pagos pela família.

 

A condenação do GDF

A condenação do GDF para que indenize a criança foi dada pela 8ª Vara da Fazenda Pública do DF. O GDF havia recorrido da sentença inicial.

O governo dizia que não havia comprovação de que os serviços tivessem sido inviabilizados e defendia que "todos os cuidados foram tomados", não podendo ser responsabilizado". No entanto, ao analisar os recurso, o colegiado constatou que houve conduta negligente do GDF.

 "A gravidade do estado da vítima era flagrante, mas a resposta do hospital e de seus agentes não foi à altura, aliás, sequer material adequado havia para a realização do procedimento cirúrgico", disse o colegiado.

Para os magistrados, "a não realização de um procedimento cirúrgico necessário, por falta de material, é fato que merece repúdio devendo o ente federativo zelar pelo total abastecimento de tais itens em suas unidades de atendimento. Qualquer outra situação, fora deste sistema de atendimento, é ato falho gravíssimo que deve ser repreendido".

A Turma defendeu que, além das sequelas no filho, a mãe também foi submetida a violação de direitos. "No caso concreto, evidencia-se dor, vexame, humilhação, tristeza, todos em proporções exponenciais. A esperada contrapartida da garantia do direito à saúde e à própria condição física digna foi substituída, 'in casu', pelo desprestígio", destacou o colegiado.


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