28 de março de 2024 - 09:48

Educação

29/01/2020 12:01

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL FALSA É CRIME – por Gilda Portella

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL FALSA É CRIME – DENUNCIE

Alguém não-negro ao se autodeclarar preto ou pardo, comete um crime: falsidade ideológica. Trata-se de um tipo de crime em que alguém adultera um fato para obter vantagem ou prejudicar a terceiros. No caso das cotas raciais ocorrem os dois atributos, pois além de obter um direito indevido o criminoso impede que o legítimo destinatário da política afirmativa se beneficie dela. O artigo 299 do Código Penal Brasileiro estabelece para esse delito a pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.

Essa campanha está sendo desenvolvida pela União Estadual dos Estudantes (UEE-MT) e o Conselho Estadual de Promoção a Igualdade Racial (CEPIR-MT)

Wesley da Mata, Diretor da União Nacional dos Estudantes, (UNE – MT) ressalta a importância das Leis de Cotasela tem o intuito de amenizar e diminuir as desigualdades sociais do nosso país. A nossa Lei de Cotas garante que 50% das matrículas nas universidades federais sejam destinadas a alunos de escolas públicas e beneficia não apenas negros, mas também pardos e indígenas.’

Averiguação dos candidatos que utilizaram da declaração étnico-racial precisa ser mais transparente e contar com a participação de entidades que representem de fato a sociedade organizada e os movimentos sociais segundo Wesley, ”entidades não são convidadas para participar da banca examinadora. São somente servidores indicados pelas pró reitorias da UFMT, e a portaria que os nomeia fica em sigilo“.

E finaliza dizendo que “acompanhamos mais precisamente na Universidade Federal de Mato Grosso, UFMT e UNEMAT, onde tem vagas oriundas do SISU.

Para Wesley “na UFMT, no ano passado mais de 300 pessoas perderam sua vaga, resultado de falsificação nas cotas. Nenhum deles conseguiram entrar na Instituição”

Manoel Silva   Presidente do Cepir-Mt menciona que o órgão  “...deu formação para uma universidade  do estado, pra poder montar a banca de averiguação nas cotas. O Cepir vem recebendo muitas denúncias quanto a Lei de Cotas. Ano passado fomos fundamentais e levamos as denuncias ao Ministério Publico Federal que teve um resultado de mais de 200 pessoas eliminadas que não conseguiram comprovar que realmente eram negras...”

Denuncie através dos seguintes canais:

Ouvidoria da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) pelo e-mail [email protected].

Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV): https://goo.gl/TXCJDa

Conselho Estadual de Promoção a Igualdade Racial: (65) 9 9226-4368.

 


Telefone para contato

(65) 3358-5258

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