26 de abril de 2024 - 05:20

Polícia

20/01/2020 06:44

Alvo da PC pede documentos para serem entregues a Receita Federal em MT

A juíza Ana Cristina Silva Mendes mandou intimar a defesa da empresa Consignum Programa de Controle e Gerenciamento de Margem Ltda a esclarecer o motivo de ter pedido restituição de documentos de sua representada que não estavam — conforme parecer do MPE (Ministério Público Estadual), responsável pela ação — listados entre os apreendidos pelos agentes da Defaz (Delegacia Especializada em Crimes Fazendários) durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, sobre o qual foi feito um termo de deslacre e apreensão. A empresa disse que foi intimada pela Receita Federal a prestar informações quanto ao pagamento de valores realizados no ano de 2015 à empresa Ágile Montagens Ltda e naquela intimação havia a exigência da apresentação de cópias do contrato de prestação de serviços de notas fiscais e de pagamentos efetuados de forma detalhada, de forma a comprovar a efetiva prestação de serviços.

Entretanto, quando os agentes da Defaz, ao realizar buscas nos arquivos, não se localizou as documentações solicitadas. A Consignum Programa de Controle e Gerenciamento de Margem Ltda estaria envolvida em supostos contratos fraudulentos firmados com o governo de Mato Grosso para a concessão do direito de vender empréstimos consignados durante a gestão de Silval Barbosa, no ano de 2015.

Essas irregularidades começaram a ser percebidas a partir de um relatório do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que apontavam indícios de superfaturamento em um termo de cooperação técnica com a empresa de Williams Mischur. Ele confessou em depoimento aos delegados da Defaz que pagou regularmente propinas a Silval que variavam entre os R$ 500 mil e os R$ 700 mil a partir de julho de 2014.

Sobre a outra ação, a defesa da Consignum afirma que quando ocorreu o cumprimento da busca e apreensão, no dia 11 de março de 2016, dentro da sede filial da requerente, ficou consignado no Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão que foram apreendidos “diversos documentos” sem discriminação específica de quais documentos seriam estes, o que permite inferir que a documentação requerida pela Receita Federal naqueles autos poderia ser encontrada no acervo. Por isso pedia a restituição de tais documentos a fim de apresentá-los à Receita Federal.

 

O advogado da Consignum pediu a intimação da defesa do requerente, porque os documentos que pretende serem restituídos não estão listados no Termo de Deslacre e Apreensão. “Em consonância com o parecer Ministerial, determino a intimação da defesa do requerente, informando que os documentos que pretende sejam restituídos não se encontram listados no Termo de Deslacre e Apreensão”, escreveu Ana Cristina Silva Mendes.

Esse ofício fora endereçado ao então titular da Seges (Secretaria de Estado de Gestão), Júlio Modesto, com um alerta feito pela equipe técnica do MPC (Ministério Público de Contas), que emitira parecer determinando à Seges a abertura de uma nova licitação para preservar o interesse público, em especial do servidor usuário desses serviços.

Na época, o MPC lembrava que as contas da Seges sofriam sério risco de serem reprovadas pelo TCE se prosseguisse com a omissão. O Estado lançou edital de licitação para contratação de uma nova empresa, mas este foi suspenso por ordem judicial e assim permanece até hoje.

Essa decisão judicial suspendendo a licitação era em atendimento a um pedido formulado pela própria Consignum – Programa de Controle e Gerenciamento de Margem EPP —atual classificação fazendária da empresa —, gestora do sistema de empréstimos a serem descontados diretamente na folha dos funcionários públicos como contrapartida aos juros altos dos sistemas de financiamento brasileiros definidos por lei.

Nessa petição, a empresa alegava que o edital de licitação elaborado pela Seges dava “peso insignificante” ao critério preço na licitação. Em outro trecho da mesma ação, a magistrada lembrou que “ressurge dos autos que os documentos pleiteados no procedimento são oriundos da apreensão realizada em cumprimento às diligências deflagradas na Ação Penal que trata dos desvios apontados pela Defaz e repassados a Silval da Cunha Barbosa.


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