29 de março de 2024 - 02:12

Polícia

22/01/2020 07:15

Justiça ouve policial que teria recebido R$ 100 mil para deixar 7 fugirem da PCE em Cuiabá

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal, designou para o dia 29 de janeiro a audiência de instrução e julgamento do policial pena Geowano Luck Franco de Moura. Ele é acusado de ter recebido R$ 100 mil para facilitar a fuga de sete detentos da Penitenciária Central do Estado (PCE), entre os dias 17 e 18 de março de 2013. 

A audiência está marcada para iniciar às 14h no Fórum da Capital. A decisão, assinada no dia 17 de dezembro passado, foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 20 de janeiro.

Conforme o processo, Geowano será julgado pelos crimes de corrupção passiva e fuga de pessoa presa. “Teria agido por vontade livre e consciente, teria facilitado, em tese, a fuga de sete pessoas legalmente presas que estavam sob sua guarda e custódia do Estado”, diz a denúncia do Ministério Público.

Conforme a investigação, a importância de R$ 100 mil foi “repassada pelo detento Edimilson Ferreira Lima ao chefe de plantão dos agentes prisionais, o acusado Geowano Luck Franco de Moura”.  Consta no processo depoimento de diversos agentes prisionais que relataram que o acusado, “de forma ardilosa, preencheu o livro de plantão com informações falsas, com nítido desiderato de dificultar futuras investigações para apurar a responsabilidade pela fuga no estabelecimento prisional”.

 

Laudo pericial mostrou que o sistema de alarme perimétrico da Penitenciária Central do Estado foi sabotado. “O rumo das investigações realizadas pela autoridade policial, concluíram que, se valendo da função de líder de equipe que ocupava, em tese, manipulou o acionamento e a alocação dos agentes de serviço nas torres de vigilância a fim de garantir que os presos pudessem fugir se aproveitando das falhas existentes no sistema de segurança do presídio para arquitetar e executar o plano de fuga”, diz trecho do processo.  

Geowano teria, ainda, deixado de cumprir com o dever funcional de comunicar a ocorrência da fuga à Direção da Unidade Prisional a tempo, dificultando qualquer ação eficiente de recaptura. A defesa do acusado apresentou resposta à acusação, na qual não concorda com os fatos imputados ao seu cliente, e também arrolou testemunhas que farão a defesa do agente prisional.

Segundo os advogados, Geowano “se reservou no direito de fazer sua defesa, por ocasião da instrução processual e nas alegações finais”. “Analisando a Resposta à Acusação acostada verifico que não houve comprovação manifesta de excludente de ilicitude do fato, excludente de culpabilidade, de extinção de punibilidade ou que o fato narrado na denúncia não constitua crime, pois há fortes indícios de autoria delitiva e materialidade, conforme se pode evidenciar na exordial acusatória, afastando a possibilidade de uma absolvição sumária”, escreveu a juíza Ana Cristina Silva Mendes, em sua decisão.


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